Teste da aula 1 do
Curso de Departamento Pessoal - V4
1 - Qual é a duração máxima legal de um contrato temporário, salvo autorização expressa?
30 dias.
90 dias prorrogáveis por mais 90.
1 ano.
3 meses.
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2 - O princípio da continuidade, aplicado à contratação por prazo indeterminado, significa que:
O empregado só pode ser demitido por justa causa após 5 anos.
O vínculo empregatício perdura até que haja manifestação de vontade de uma das partes para rescindir.
O contrato deve ser interrompido a cada ano para avaliação.
O contrato tem prazo máximo de 2 anos, renovável indefinidamente.
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3 - Qual órgão é responsável por fiscalizar as condições de trabalho e notificar as empresas sobre alterações na legislação trabalhista?
Ministério da Previdência Social.
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
Conselho Curador do FGTS.
Ministério do Trabalho e Emprego.
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4 - O que caracteriza um contrato de experiência?
Duração máxima de 2 anos para todas as atividades temporárias.
Contrato sem prazo determinado que pode ser rescindido a qualquer momento.
Contratação intermitente, paga apenas pelas horas efetivamente trabalhadas.
Período inicial de avaliação com duração máxima de 90 dias.
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5 - Em qual modalidade de contratação o trabalhador presta serviços conforme a demanda e recebe apenas pelas horas efetivamente trabalhadas?
Contrato intermitente.
Contrato de experiência.
Contrato temporário.
Contrato com prazo certo.
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6 - Quais destes documentos são obrigatórios na admissão de um empregado?
CPF; atestado de saúde ocupacional; comprovante de residência; título de eleitor.
Registro de habilitação na DRT; passaporte; comprovante de endereço comercial; carteira de trabalho estrangeira.
Carteira de motorista (CNH); certificado de reservista; atestado médico; contrato social da empresa.
Certidão de nascimento de filhos menores de 14 anos; diploma de qualquer curso; PIS/PASEP; comprovante de matrícula escolar.
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7 - O que é o Departamento Pessoal (DP)?
Setor responsável apenas pelo pagamento de salários.
Área que gerencia todo o ciclo de vida do colaborador, desde a admissão até a demissão.
Departamento encarregado de supervisionar apenas benefícios.
Divisão da empresa voltada exclusivamente para recrutamento.
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